Tema: Publicidade enganosa e abusiva.
Depois de fazer uma leitura do artigo 20 da Lei de Defesa do Consumidor de Moçambique e de alguns textos online, percebi que os conceitos de publicidade enganosa e abusiva são bem claros e estão muito alinhados com o que encontrei na internet.
A publicidade enganosa, segundo a lei, é aquela que apresenta informações falsas ou enganosas sobre um producto ou serviço, ou mesmo quando omite dados importantes que poderiam influenciar na decisão do consumidor. Já a publicidade abusiva é aquela que desrespeita princípios éticos, morais ou sociais, ou que tenta manipular o consumidor, aproveitando-se da sua falta de conhecimento ou vulnerabilidade.
Acredito que a lei proíbe esses dois tipos de publicidade justamente para proteger os consumidores. Muitas pessoas, por não terem a informação ou por confiarem no que veem na televisão, rádio ou internet, acabam sendo enganadas ou levadas a comprar algo que, no fim, não era bem como parecia. Concordo totalmente com a lei, pois acho que a publicidade tem que ser verdadeira e respeitosa.
Na minha vida pessoal, já me deparei com um dos tipos. Um exemplo claro de publicidade enganosa foi quando vi uma promoção de um pacote de internet “ilimitado” de uma operadora. Na prática, depois de um certo consumo, a velocidade caía drasticamente, o que não estava bem explicado no anúncio. Senti que fui levada a comprar algo que não correspondia ao que foi prometida.
Por isso, acredito que as leis como essa são muito importantes. O consumidor precisa estar protegido e informado, e as empresas devem ser responsabilizadas quando usam publicidade de forma enganosa ou abusiva.