Publicidade Enganosa e Publicidade Abusiva

Publicidade Enganosa e Abusiva em Moçambique

Publicidade Enganosa e Abusiva em Moçambique

por Rosa Tomás -
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Ao pesquisar sobre publicidade, constatei que ela é uma ferramenta de comunicação usada para divulgar produtos, serviços ou ideias, com o objectivo de atrair e influenciar o consumidor. Um texto publicitário, normalmente, possui características como: linguagem persuasiva, apelo visual ou emocional, clareza e objectividade, e um chamado à ação.


No entanto, nem toda publicidade é ética. Existe a publicidade enganosa, que apresenta informações falsas ou omite dados importantes para induzir o consumidor ao erro. Há também a publicidade abusiva, que explora vulnerabilidades do público, incentiva comportamentos perigosos ou desrespeita valores sociais e éticos.


Ao consultar o Artigo 20 da Lei de Defesa do Consumidor de Moçambique (Lei nº 22/2009), verifiquei que os conceitos apresentados na internet estão em concordância com o que a lei determina. A legislação define claramente a publicidade enganosa como qualquer comunicação que induza o consumidor em erro sobre produtos ou serviços, e a publicidade abusiva como aquela que explora crianças, discrimina, incentiva violência ou prejudica a saúde, segurança e valores sociais.


A lei é contra esses tipos de publicidade porque elas prejudicam o consumidor, induzem a decisões erradas e atentam contra a ética e a moral social. Concordo plenamente com essa postura, pois uma sociedade saudável depende de informações claras, transparentes e responsáveis para todos.


Na minha experiência prática, já deparei-me com publicidade enganosa em promoções de produtos que prometiam resultados irreais, como cremes ou suplementos que garantiam emagrecimento rápido sem esforço. Fiquei incomodada, pois o consumidor é levado a gastar dinheiro acreditando em promessas falsas. Quanto à publicidade abusiva, percebi anúncios que exploravam o medo ou insegurança das pessoas, algo que considero igualmente prejudicial e manipulador.


Concluo dizendo que, o público, em geral, ainda precisa desenvolver mais senso crítico diante da publicidade. Muitas vezes, somos influenciados por estratégias persuasivas e nem sempre lemos atentamente os detalhes. A legislação é essencial para proteger o consumidor, mas também é importante que cada indivíduo aprenda a analisar anúncios com cautela.





 República de Moçambique. (2009). Lei nº 22/2009, de 28 de setembro – Lei de Defesa do Consumidor. Boletim da República.

 https://www.studocu.com/row/document/universidade-catolica-de-mocambique/licenciatura-em-portugues/lei-22-2009-defesa-consumidor-mocambique/57623046