Publicidade Enganosa e Publicidade Abusiva

Publicidade enganosa e abusiva

Publicidade enganosa e abusiva

por Talumba Sono -
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Pesquisando sobre publicidade enganosa e abusiva, percebi que as definições que encontrei na internet estão de acordo com o artigo 20 da Lei de Defesa do Consumidor em Moçambique. A publicidade enganosa é aquela que induz ao erro ao apresentar informações falsas ou omitir dados essenciais. Já a abusiva é aquela que, entre outros aspetos, explora vulnerabilidades, incita violência, promove discriminação ou conduz o consumidor a agir de forma prejudicial para si próprio ou para a sociedade.

A lei proíbe ambas porque elas comprometem a confiança, a transparência e a justiça nas relações de consumo. Concordo plenamente, pois só assim se garante que a publicidade seja uma ferramenta de informação e persuasão legítima, e não um meio de manipulação.

Na vida prática já encontrei exemplos de ambos os tipos: anúncios de descontos que, na realidade, não se aplicavam aos produtos principais (enganosa), e campanhas que apelavam diretamente às crianças para consumir alimentos pouco saudáveis (abusiva). Esses casos mostram como ainda existem práticas desleais no mercado.

Concluo que o público em geral tende a aceitar muitos exageros publicitários como “normais”. No entanto, é fundamental desenvolver uma postura mais crítica, questionando as mensagens recebidas, exigindo transparência e denunciando abusos, para que as relações de consumo sejam cada vez mais equilibradas e justas.