Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Artigo 60

Re: Artigo 60

por ADELAIDE AVELINO MAHESSE -
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Artigo 60
Publicação dos resultados das avaliações
1. Os resultados das avaliações de frequência previstas no programa de cada unidade curricular ou actividade curricular devem ser publicados até vinte (20) dias úteis após a sua realização.
Tive esta dúvida :caso o docente não publique os resultados das avaliações dentro do prazo regulamentar de 20 dias úteis. A quem deve o estudante dirigir a reclamação ou o pedido de esclarecimento?
Obrigada pelo seu esclarecimento colega Simone Júlio Nhantumbo.