1º Semestre
Direito Administrativo I - Diurno
Direito_Criminal_1_Laboral_2022
O objecto da disciplina é delimitado em três vertentes: a da discussão crítica acerca da legitimidade das grandes opções do sistema penal; a da análise do reflexo do sistema penal no funcionamento da sociedade e vice-versa; e a da interpretação jurídica das normas numa lógica garantística ou valorativa.
Constituem objectivos gerais da disciplina o desenvolvimento, pelos estudantes, de competências específicas que lhes permitam:
i) Reconhecer a função social do Direito Criminal;
ii) Assumir, perante os acontecimentos do dia-a-dia, um posicionamento crítico ou de permanente questionamento da legitimidade do sistema e das opções legislativas em matéria penal; e
iii) Organizar um raciocínio jurídico coerente e devidamente fundamentado relacionado com o conteúdo da disciplina.
Ao concluir com sucesso a disciplina, o estudante deverá ser capaz de:
i) Definir e delimitar o Direito Criminal I relativamente aos demais ramos do Direito, em particular o Direito Constitucional;
ii) Conhecer e usar correctamente os fundamentos, os limites e os critérios legitimadores do Direito Criminal na solução de problemas;
iii) Identificar as principais questões objecto de política criminal;
iv) Identificar os modos legítimos de criação, de revelação e de aplicação da lei penal;
v) Definir o facto punível numa perspectiva analítica e valorativa;
vi) Identificar as especificidades da teoria do facto punível.
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