Publicidade Enganosa e Publicidade Abusiva

Publicidade enganosa e abusiva

Publicidade enganosa e abusiva

by PAULO DAMBUJO JOSE -
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Tendo pesquisado sobre o tema e consultado o Artigo 20 da Lei de Defesa do Consumidor de Moçambique (Lei nº 15/2021, de 10 de Agosto), posso elaborar um texto que responde aos pontos solicitados.



Análise da Publicidade Enganosa e Abusiva no Contexto Moçambicano


1. Concordância entre a pesquisa online e o Artigo 20 da Lei Moçambicana


A pesquisa realizada na internet sobre publicidade enganosa e abusiva está em total concordância com o que é estabelecido pelo Artigo 20 da Lei de Defesa do Consumidor de Moçambique. Os conceitos encontrados online são universalmente aceites e a lei moçambicana incorpora-os de forma clara e precisa.


· Publicidade Enganosa: Tanto as fontes online como a lei definem-na como qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária que seja inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer forma, mesmo pela omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor. A lei moçambicana é explícita ao citar exemplos como características e benefícios do bem ou serviço, preço e modalidades de pagamento, que são os aspetos mais comuns onde a desinformação ocorre.

· Publicidade Abusiva: Da mesma forma, há uma sincronia perfeita. É definida como a publicidade que seja discriminatória, que incite à violência, que se aproveite da superstição ou medo do consumidor, que promova comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança, ou que desrespeite valores ambientais. A lei moçambicana vai além e especifica situações muito relevantes para o contexto local, como a proibição de publicidade que encoraje o consumo excessivo de água ou energia em períodos de escassez.


Portanto, a lei moçambicana não só alinha-se com os padrões internacionais como também contextualiza as proibições à realidade do país.


2. Razões da Lei e a minha concordância


A lei é contra estes dois tipos de publicidade por uma razão fundamental: o desequilíbrio na relação de consumo e a violação da boa-fé.


· Proteção da Vulnerabilidade do Consumidor: Parte-se do princípio de que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo. Ele não possui as mesmas informações ou recursos que o fornecedor. A publicidade enganosa distorce ainda mais este desequilíbrio, tirando vantagem da confiança do consumidor para obter um lucro ilícito.

· Preservação da Concorrência Leal: Uma publicidade que mente sobre um produto ou que usa dê expedientes abusivos prejudica não apenas o consumidor, mas também os concorrentes que agem de forma ética. Cria-se uma concorrência desleal, onde quem mente mais ou chama mais a atenção de forma negativa leva vantagem.

· Defesa de Valores Sociais Superiores: A proibição da publicidade abusiva vai além da transação comercial. Ela visa proteger a sociedade como um todo de mensagens que possam fomentar a discriminação, a violência, a degradação ambiental ou colocar em risco a saúde pública.


Concordo integralmente com o postulado pela lei. Uma economia de mercado só funciona de forma saudável e sustentável quando baseada na confiança e na verdade. Sem estas proibições, o ambiente comercial tornar-se-ia um campo de batalha onde os menos escrupulosos venceriam, prejudicando todos consumidores, empresas éticas e a própria sociedade.


3. Experiência prática


Já me deparei, infelizmente, com vários casos de publicidade enganosa, principalmente no comércio online. Um exemplo muito comum é o de e-commerces ou vendedores em redes sociais que:


· Utilizam imagens de produtos genéricos ou de alta qualidade para anunciar um artigo que, na realidade, é de qualidade significativamente inferior.

· Prometem prazos de entrega irreais (ex: "entrega em 24h") que não são cumpridos, sem qualquer comunicação prévia.

· Anunciam promoções com descontos agressivos com base num "preço original" que nunca foi praticado, criando uma falsa sensação de oportunidade.


Penso que esta prática é extremamente prejudicial. A curto prazo, o vendedor pode conseguir uma venda, mas a longo prazo, perde completamente a credibilidade e o cliente. Além disso, gera uma desconfiança generalizada que prejudica todos os negócios sérios que operam online.


4. Conclusão sobre a postura do público


A conclusão a que chego é que o público, de uma forma geral, desenvolveu um ceticismo saudável em relação à publicidade. A exposição constante a anúncios e, em muitos casos, a experiências negativas com publicidade enganosa, tornou o consumidor mais atento e crítico.


No entanto, este ceticismo nem sempre é acompanhado de conhecimento dos seus direitos. Muitas pessoas, mesmo sentindo-se enganadas, não recorrem aos canais de defesa do consumidor por desconhecimento, por achar que o processo é complexo ou por considerarem o prejuízo "pequeno".


Portanto, a postura é de desconfiança passiva. Acredito que é crucial que a educação para o consumo e a divulgação dos mecanismos de proteção (como os Tribunais de Relações de Consumo e o Instituto de Defesa do Consumidor de Moçambique) se intensifiquem. Só assim o ceticismo se transformará em empoderamento, com o público não só desconfiando das mensagens abusivas ou enganosas, mas também agindo ativamente contra elas.