Li o regulamento pedagógico e tenho uma dúvida:
O artigo 42 diz que o estudante que faltar uma prova de avaliação de frequência pode requerer a 2ª chamada no prazo de 5 dias úteis, mediante justificação comprovada e pagamento de taxas, é que a decisão depende do parecer do regente da disciplina (artigo 43).
A minha questão é: que tipo de justificações são geralmente aceites como " fontes idóneas"? Há uma lista de documentos válidos ou tudo fica ao critério do regente?