Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Sobre o regulamento pedagógico (falta a testes)

Sobre o regulamento pedagógico (falta a testes)

por FLORÊNCIA SÉRGIO MATAVELE -
Número de respostas: 1

Li o regulamento pedagógico e tenho uma dúvida:

O artigo 42 diz que o estudante que faltar uma prova de avaliação de frequência pode requerer a 2ª chamada no prazo de 5 dias úteis, mediante justificação comprovada e pagamento de taxas, é que a decisão depende do parecer do regente da disciplina (artigo 43).

A minha questão é: que tipo de justificações são geralmente aceites como " fontes idóneas"?                             Há uma lista de documentos válidos ou tudo fica ao critério do regente?

Em resposta a 'FLORÊNCIA SÉRGIO MATAVELE'

Re: Sobre o regulamento pedagógico (falta a testes)

por CLEITA DA SANDRA FERNANDO MATSINHE -
Olá, Florência!

​Uma fonte idónea é qualquer documento oficial emitido por uma instituição reconhecida. O exemplo mais comum é o atestado médico emitido por um hospital ou centro de saúde.

​O parecer do regente serve apenas para verificar se a data do documento coincide com a do teste. Se o comprovativo for válido e submeteres o pedido no prazo de 5 dias úteis com a taxa paga, a justificação é aceite.