Colega, de acordo com o Artigo 82, o estudante aprovado e/ou dispensado pode fazer exame de recorrência com o objectivo de melhorar a classificação.
Dessa forma, entendo que deve prevalecer a melhor nota entre a obtida no exame normal e a obtida no exame de recorrência.
Não faz sentido o estudante submeter-se a um exame cujo objectivo é "melhorar" e caso obtenha nota inferior, ficar com uma classificação pior do que já tinha, até porque o próprio artigo já diz: Melhoramento da classificação.
Espero ter respondido de forma satisfatória!
Dessa forma, entendo que deve prevalecer a melhor nota entre a obtida no exame normal e a obtida no exame de recorrência.
Não faz sentido o estudante submeter-se a um exame cujo objectivo é "melhorar" e caso obtenha nota inferior, ficar com uma classificação pior do que já tinha, até porque o próprio artigo já diz: Melhoramento da classificação.
Espero ter respondido de forma satisfatória!