Considerando as alíneas e) e i) do Artigo 102, que tratam do respeito à integridade moral, vida privada e proibição de coacção nas praxes acadêmicas (como o baptismo do caloiro), qual é o limite jurídico exacto entre o exercício de uma tradição acadêmica e a violação dos deveres do estudante, caso o caloiro aceite participar voluntariamente de um acto coercivo?
Na minha interpretação, o limite jurídico está no conteúdo da própria prática: a tradição académica pode ser exercida enquanto respeitar a liberdade e a integridade do estudante. Porém, quando envolve violência, coacção física ou psicológica, ultrapassa esse limite, independentemente de o caloiro ter inicialmente aceite participar. Isto porque o artigo 102.º, alínea i), proíbe expressamente esses actos nas praxes académicas, especialmente no baptismo do caloiro. Assim, o consentimento do estudante não torna lícito um acto que o próprio regulamento proíbe.