Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Dúvida sobre o Artigo 44 – Efeitos das Faltas às Provas de Exames Finais

Dúvida sobre o Artigo 44 – Efeitos das Faltas às Provas de Exames Finais

por NÉLIO ALBERTINA CHICONELA -
Número de respostas: 3

O Artigo 44 refere que o estudante que faltar ao exame normal poderá efectuar o exame de recorrência. Gostaria de saber se é necessário apresentar uma justificação para a falta ao exame normal ou se o estudante pode realizar o exame de recorrência independentemente do motivo da ausência.

Agradeço o esclarecimento.

Em resposta a 'NÉLIO ALBERTINA CHICONELA'

Re: Dúvida sobre o Artigo 44 – Efeitos das Faltas às Provas de Exames Finais

por ALIMA EHIALALA -
Boa noite, Nélio.
Pelo que consta no Regulamento Pedagógico, não é referido que seja necessária uma justificação para a falta ao exame normal. O regulamento apenas prevê que o estudante que faltar ao exame normal poderá efectuar o exame de recorrência, sem mencionar qualquer condição relacionada com o motivo da ausência.
Em resposta a 'ALIMA EHIALALA'

Re: Dúvida sobre o Artigo 44 – Efeitos das Faltas às Provas de Exames Finais

por Benilde Jose Machava Vieira -
Em resposta a 'Benilde Jose Machava Vieira'

Re: Dúvida sobre o Artigo 44 – Efeitos das Faltas às Provas de Exames Finais

por NÉLIO ALBERTINA CHICONELA -
Obrigado pelo esclarecimento, professora.

De facto, ao reler o regulamento, percebi que o Artigo 44 deve ser interpretado em conjunto com os artigos que estabelecem as condições de acesso ao exame de recorrência. Vou rever essas disposições para compreender melhor em que situações o estudante pode realizar esse exame.