É com imensa satisfação que tiraste um pouco do teu tempo para poderes ler o regulamento pedagógico. Segundo o regulamento pedagógico, para justificar faltas a actividades curriculares, baseando me no capítulo VI, secção I do artigo 40, número 3, é necessário que o estudante redija um requerimento ao director do curso e isso dentro de 5 dias laborais, a partir da data do cometimento da primeira falta.
Se tivesse lido com bastante atenção, teria encontrado este ponto.
Se tivesse lido com bastante atenção, teria encontrado este ponto.