O regulamento pedagógico no seu artigo 20, número 2). Diz que, o estudante só inscreve-se em unidades curriculares subsequentes quando tenha obtido aprovação nas unidades curriculares precedentes, sem prejuizo do estabelecido no artigo 18. Certo !
A minha dúvida é, no caso em que o docente não lançar notas no tempo previsto ou útil e o discente não puder inscrever-se em unidades curriculares subsequentes como fica ?