Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Artigo 20 precedências

Artigo 20 precedências

by Zacarias Mazive -
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O regulamento pedagógico no seu artigo 20, número 2). Diz que, o estudante só inscreve-se em unidades curriculares subsequentes quando tenha obtido aprovação nas unidades curriculares precedentes, sem prejuizo do estabelecido no artigo 18. Certo !

A minha dúvida é, no caso em que o docente não lançar notas no tempo previsto ou útil  e o  discente não  puder inscrever-se em unidades curriculares subsequentes como fica ? 

In reply to Zacarias Mazive

Re: Artigo 20 precedências

by DOMINGOS JOSSIAS MACUÁCUA -
O artigo 137, diz que os casos omissos, duvidosos e lacunas ou quaisquer outras excepções serão resolvidos por Despacho do reitor, isso significa que o estudante após ter feito um requerimento pode vir a fazer a inscrição, pois o erro foi do docente.