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Artigo 20 precedências

Re: Artigo 20 precedências

by DOMINGOS JOSSIAS MACUÁCUA -
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O artigo 137, diz que os casos omissos, duvidosos e lacunas ou quaisquer outras excepções serão resolvidos por Despacho do reitor, isso significa que o estudante após ter feito um requerimento pode vir a fazer a inscrição, pois o erro foi do docente.