Ao analisar as disposições relativas à fraude académica e ao plágio verifiquei que o Regulamento estabelece sanções diferentes consoante exista ou não reincidência e acumulação de infracções. O Artigo 114.º também apresenta várias circunstâncias agravantes que podem influenciar a determinação da sanção.
A minha dúvida é: quando uma infracção como fraude académica ou plágio ocorre pela primeira vez, a existência de uma circunstância agravante diferente da reincidência pode alterar a sanção prevista no Artigo 107.º, ou a sanção correspondente à primeira ocorrência mantém-se obrigatoriamente?