Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Artigos 107.º, 108.º e 114.º — Aplicação das circunstâncias agravantes

Artigos 107.º, 108.º e 114.º — Aplicação das circunstâncias agravantes

por LINA LUÍS BALOI -
Número de respostas: 1

Ao analisar as disposições relativas à fraude académica e ao plágio verifiquei que o Regulamento estabelece sanções diferentes consoante exista ou não reincidência e acumulação de infracções. O Artigo 114.º também apresenta várias circunstâncias agravantes que podem influenciar a determinação da sanção.

A minha dúvida é: quando uma infracção como fraude académica ou plágio ocorre pela primeira vez, a existência de uma circunstância agravante diferente da reincidência pode alterar a sanção prevista no Artigo 107.º, ou a sanção correspondente à primeira ocorrência mantém-se obrigatoriamente?


Em resposta a 'LINA LUÍS BALOI'

Re: Artigos 107.º, 108.º e 114.º — Aplicação das circunstâncias agravantes

por Aminodine Gimo -
Saudações colrga.

De acordo com o artigo 107, nas alineas a e b, logo que o aluno for pegue em flagrante a sansão sreá aplicada sem direito á justificação porque as leis são claras.