Após a leitura dos artigos 18.º, alínea b), 20.º, n.º 2, e 107.º, n.º 4, alínea b), surgiu-me uma dúvida.
Pelo que entendi, o regulamento determina que o estudante deve inscrever-se primeiro nas disciplinas dos níveis mais atrasados e que não pode matricular-se em disciplinas subsequentes sem ter sido aprovado nas disciplinas que constituem pré-requisito.
A minha dúvida é a seguinte: caso um estudante tente inscrever-se, por engano, numa disciplina para a qual ainda não reúne os requisitos por ter reprovado a disciplina anterior, o sistema de inscrição bloqueia automaticamente essa matrícula?
Ou, pelo contrário, o sistema permite a inscrição e a responsabilidade recai inteiramente sobre o estudante, podendo a inscrição ser posteriormente anulada com fundamento no artigo 107.º, n.º 4, alínea b)?
Pretendo apenas compreender se este tipo de situação é prevenido pelo próprio sistema de inscrições ou se é tratado como uma irregularidade cuja consequência é a anulação da inscrição.