Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Sanções, Artigo 106

Sanções, Artigo 106

Número de respostas: 2

Dos factos a que são aplicáveis as  sanções disciplinares, a minha dúvida é sobre a expulsão, que consta na alínea h.

Será que a sua identidade é publicada na instituição depois da expulsão?

Quanto ao plágio, eu não sabia que é considerado plágio a frequência de aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização.

Em resposta a '𝗩𝗮𝘀𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗼𝘀 𝗔𝗱𝗼𝗹𝗳𝗼 𝗠𝗮𝗰𝗵𝗮𝘃𝗮'

Re: Sanções, Artigo 106

por Judice Maunde -
Saudações,
Sobre a Sua dúvida,eu presumo que sim, é publicada a nota de expulsão do estudante, Já que,para tais aplicações,o estudante cometera graves infracções.
Em resposta a '𝗩𝗮𝘀𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗼𝘀 𝗔𝗱𝗼𝗹𝗳𝗼 𝗠𝗮𝗰𝗵𝗮𝘃𝗮'

Re: Sanções, Artigo 106

por KERRY DE SOUSA -
O Regulamento não prevê a publicação da identidade do estudante expulso como parte da sanção.
Embora a sanção seja apensa ao processo individual do estudante , não há qualquer disposição que determine a sua publicação pública. Salvo se a conduta configurar também um ilícito criminal (ex.: falsificação de documentos), a sua divulgação poderá ocorrer por via judicial, mas não por determinação do Regulamento Disciplinar da Universidade.

A frequência de aulas em regime distinto do da inscrição não é considerada plágio no Regulamento. No entanto, pode constituir uma infração disciplinar por outros motivos.