O Regulamento não prevê a publicação da identidade do estudante expulso como parte da sanção.
Embora a sanção seja apensa ao processo individual do estudante , não há qualquer disposição que determine a sua publicação pública. Salvo se a conduta configurar também um ilícito criminal (ex.: falsificação de documentos), a sua divulgação poderá ocorrer por via judicial, mas não por determinação do Regulamento Disciplinar da Universidade.
A frequência de aulas em regime distinto do da inscrição não é considerada plágio no Regulamento. No entanto, pode constituir uma infração disciplinar por outros motivos.
Embora a sanção seja apensa ao processo individual do estudante , não há qualquer disposição que determine a sua publicação pública. Salvo se a conduta configurar também um ilícito criminal (ex.: falsificação de documentos), a sua divulgação poderá ocorrer por via judicial, mas não por determinação do Regulamento Disciplinar da Universidade.
A frequência de aulas em regime distinto do da inscrição não é considerada plágio no Regulamento. No entanto, pode constituir uma infração disciplinar por outros motivos.