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Faltas às provas de avaliação de frequência

Faltas às provas de avaliação de frequência

por EDMILSON BRAZ SUPINHO CHICO -
Número de respostas: 2

Artigo 42

a) Apresentação do requerimento dirigido ao director da Unidade Académica num prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data de realização da avaliação.

O que poderia acontecer caso o requerimento dirigido ao director da unidade académica não fosse deferido no devido prazo máximo de cinco (5) dias?

Em resposta a 'EDMILSON BRAZ SUPINHO CHICO'

Re: Faltas às provas de avaliação de frequência

por MOISES MANUEL JOSSE -
Eu penso que caso o requerimento seja entregue dentro do prazo de 5 dias úteis, a responsabilidade do estudante termina aí. Se não for deferido a tempo por demora da Direcção, o estudante não deve ser prejudicado. O ideal é que, após o deferimento, seja agendada a prova em nova data. Outrossim, recomenda-se guardar o comprovativo de entrega do requerimento.