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Faltas às provas de avaliação de frequência

Faltas às provas de avaliação de frequência

by EDMILSON BRAZ SUPINHO CHICO -
Number of replies: 2

Artigo 42

a) Apresentação do requerimento dirigido ao director da Unidade Académica num prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data de realização da avaliação.

O que poderia acontecer caso o requerimento dirigido ao director da unidade académica não fosse deferido no devido prazo máximo de cinco (5) dias?

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Re: Faltas às provas de avaliação de frequência

by MOISES MANUEL JOSSE -
Eu penso que caso o requerimento seja entregue dentro do prazo de 5 dias úteis, a responsabilidade do estudante termina aí. Se não for deferido a tempo por demora da Direcção, o estudante não deve ser prejudicado. O ideal é que, após o deferimento, seja agendada a prova em nova data. Outrossim, recomenda-se guardar o comprovativo de entrega do requerimento.
In reply to MOISES MANUEL JOSSE

Re: Faltas às provas de avaliação de frequência

by Benilde Jose Machava Vieira -
Edmilson, leu mal o artigo 42.

O requerimento não é deferido em 5 dias. O estudante tem 5 dias para apresentar o pedido/requerimento solicitando a realização de 2a chamada. Não está aqui dito em quanto tempo se obtém a anuência.