Boa tarde, li o regulamento e tive uma pequena dúvida no artigo 43.
O artigo 43 diz que a decisão depende do “ parecer do regente”. Então, a minha dúvida é : mesmo apresentando todos documentos necessários o regente pode chumbar o pedido?
Sim, pois não existe nenhum critério para decidir isso. O regente pode chumbar o pedido se o quiser e pode também aceitar se o quiser, pois segundo o artigo a decisão está inteiramente nas mãos do regente.
Não bem se quiser. Ele apresenta o seu parecer e fundamenta-o, mas não decide sobre o caso. Só a entidade a quem se dirige ou se delega o trabalho é que tem a prerrogativa para decidir.
vamos lá, esta questão já foi apresentada e respondida.