Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Faltas às provas de avaliação

Faltas às provas de avaliação

por EDMÉNIA DA SARA LAITO -
Número de respostas: 1

Artigo 42

Depois de ler o regulamento, surgiu-me uma dúvida ao que diz respeito alinéa A do artigo 42 referente ao prazo do requerimento para a repetição da avaliação, a minha dúvida é, em caso do estudante não conseguir fazer requerimento no prazo estabelecido tendo uma justifição valída, será que há alguma possibilidade do estudante fazer requerimento depois do prazo?

Em resposta a 'EDMÉNIA DA SARA LAITO'

Re: Faltas às provas de avaliação

por FLORENTINA JOSÉ MUTHEMBA -
Bom dia,Edménia!
Regulamentarmente, a apresentação de um requerimento fora do prazo estabelecido resulta geralmente no indeferimento liminar do pedido, mas a aceitação tardia com uma justificação válida depende exclusivamente da ponderação e da decisão excecional do Diretor da Unidade Académica ou do órgão pedagógico competente.