Artigo 42
Depois de ler o regulamento, surgiu-me uma dúvida ao que diz respeito alinéa A do artigo 42 referente ao prazo do requerimento para a repetição da avaliação, a minha dúvida é, em caso do estudante não conseguir fazer requerimento no prazo estabelecido tendo uma justifição valída, será que há alguma possibilidade do estudante fazer requerimento depois do prazo?