Ao analisar o Artigo 105.º, n.º 2, alínea d) do Regulamento Pedagógico, fiquei com uma dúvida relativamente ao conceito de "cumplicidade na transmissão de informações" em trabalhos académicos.
Quando realizamos trabalhos em grupo ou discutimos conteúdos de estudo antes de uma avaliação, qual é o limite exacto entre a cooperação académica legítima e a infração por transmissão não autorizada de dados prevista nesta alínea?
Em resposta a 'MILENA AFONSO MANDLATE'
Re: Plágio e partilha de informações.
Penso que a alínea d) se refere principalmente às situações em que há transmissão ou obtenção de informações de forma não autorizada antes ou durante a realização de provas de avaliação. Assim, estudar em grupo ou discutir a matéria antes da avaliação é uma prática normal e não constitui infração, desde que não haja partilha de respostas ou outros meios proibidos.
A infração ocorre quando um estudante utiliza ou transmite informações de forma indevida, por exemplo, através de cábulas, gestos, mensagens, comunicação oral ou qualquer outro meio durante a prova, ou quando ajuda outra pessoa a fazê-lo. Nesses casos, existe cumplicidade e a conduta enquadra-se no que o regulamento considera fraude académica.
A infração ocorre quando um estudante utiliza ou transmite informações de forma indevida, por exemplo, através de cábulas, gestos, mensagens, comunicação oral ou qualquer outro meio durante a prova, ou quando ajuda outra pessoa a fazê-lo. Nesses casos, existe cumplicidade e a conduta enquadra-se no que o regulamento considera fraude académica.
Em resposta a 'NÉLIO ALBERTINA CHICONELA'
Re: Plágio e partilha de informações.
por MILENA AFONSO MANDLATE -
Obrigada pela explicação.