Na minha interpretação, o limite jurídico está no conteúdo da própria prática: a tradição académica pode ser exercida enquanto respeitar a liberdade e a integridade do estudante. Porém, quando envolve violência, coacção física ou psicológica, ultrapassa esse limite, independentemente de o caloiro ter inicialmente aceite participar. Isto porque o artigo 102.º, alínea i), proíbe expressamente esses actos nas praxes académicas, especialmente no baptismo do caloiro. Assim, o consentimento do estudante não torna lícito um acto que o próprio regulamento proíbe.
Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)
Praxes acadêmicas
A data de fecho do fórum já foi ultrapassada, por isso, não é possível publicar neste fórum.