Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Dúvida sobre os Art. 42 (pág. 31) e Art. 44 pág. 32)—falta a avaliações

Dúvida sobre os Art. 42 (pág. 31) e Art. 44 pág. 32)—falta a avaliações

por Delfina Manjate -
Número de respostas: 1

O regulamento trata de forma diferente a falta a uma avaliação de frequência e a falta ao exame final:

Segundo o Art. 42 (pág. 31), se faltarmos a uma prova de avaliação de frequência, podemos pedir 2ª chamada ao Director da Unidade Académica, desde que justifiquemos em 5 dias úteis e paguemos a taxa.

Já o Art. 44, nº1 (pág. 32) diz que faltar ao exame final é considerado reprovação automática, e o nº2 dá direito a fazer o exame de recorrência.

A minha dúvida é: se um estudante faltar a uma avaliação de frequência e não pedir a 2ª chamada dentro do prazo, o que acontece a essa nota? Conta como zero para efeitos da média de frequência, ou fica com uma nota em falta que impede o cálculo da classificação de frequência?