Li os artigos 18, alínea b), 20, número 2, e 107, número 4, alínea b), e fiquei com uma dúvida.
O regulamento diz que o estudante se deve inscrever primeiro nas disciplinas dos níveis mais atrasados, e que não pode inscrever-se em disciplinas seguintes sem ter aprovação nas anteriores.
A minha pergunta é esta:
Se um estudante se enganar e se inscrever numa disciplina que precisa de outra que ele reprovou o sistema de inscrição impede isso automaticamente?
Ou a responsabilidade é só do estudante, e se ele se enganar, pode levar com a sanção do artigo 107, número 4, alínea b), que diz que a inscrição pode ser anulada?
Quero perceber se o erro é tratado como uma infração disciplinar ou se o sistema evita que isso aconteça.