Quanto à coerência com o prazo da alínea a) do artigo 42:
A alínea a) dá um prazo máximo de 5 dias úteis para dar entrada do requerimento. No entanto, alguns documentos comprovativos, como processos de tribunal ou relatórios hospitalares, demoram mais de 5 dias úteis para serem emitidos. Nesse caso, o estudante deve entregar primeiro o requerimento sem a documentação e depois anexar, ou o pedido é indeferido automaticamente por falta de documentos no acto da entrega?