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Procedimento para a repetição da avaliação

Procedimento para a repetição da avaliação

por DRICA JOAQUIM QUECO -
Número de respostas: 2

Quanto à coerência com o prazo da alínea a) do artigo 42:

A alínea a) dá um prazo máximo de 5 dias úteis para dar entrada do requerimento. No entanto, alguns documentos comprovativos, como processos de tribunal ou relatórios hospitalares, demoram mais de 5 dias úteis para serem emitidos. Nesse caso, o estudante deve entregar primeiro o requerimento sem a documentação e depois anexar, ou o pedido é indeferido automaticamente por falta de documentos no acto da entrega?

Em resposta a 'DRICA JOAQUIM QUECO'

Re: Procedimento para a repetição da avaliação

por MÁRCIA PLÍNIO TIVANE -
Eu acho que não, o pedido não é indeferido automaticamente por falta de documentos no acto da entrega.

De acordo com o texto, quando os documentos comprovativos demoram mais de 5 dias úteis para serem emitidos, o estudante deve entregar primeiro o requerimento dentro do prazo de 5 dias úteis previsto na alínea a) do artigo 42, sem a documentação, e depois anexar os documentos assim que forem emitidos.
Em resposta a 'MÁRCIA PLÍNIO TIVANE'

Re: Procedimento para a repetição da avaliação

por Benilde Jose Machava Vieira -
Drica,

Uma intimação para comparecer em tribunal, uma notificação da policia ou de tribunal, um atestado médico não levam 5 dias.

Geralmente processos em tribunal implicam notificação para comparecer em tribunal. Não se espera que apresente a decisão do tribunal para justificar faltas. Um relatório médico contém informação de caracter muito privado e não devia considerar enttregar este tipo de documento para justificar faltas. Um atestado médico seria suficiente.