O artigo 21, nº2 diz: "Considera-se desistência à unidade curricular e consequente reprovação a interrupção da frequência ou a não anulação da inscrição, dentro do prazo previsto..."
E a minha dúvida é: se um estudante deixar de frequentar uma unidade curricular por motivos graves: (como doença prolongada ou problemas familiares, ou outros impedimentos inevitáveis) mas não conseguir anular a inscrição dentro do prazo, será automaticamente reprovado? Existe alguma possibilidade de a Universidade analisar o caso antes de aplicar essa consequência, ou a reprovação é sempre automática?