Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Artigo 21 nº2 - Desistência da unidade curricular.

Artigo 21 nº2 - Desistência da unidade curricular.

por HERMAN MANUEL MOIANE -
Número de respostas: 1

O artigo 21, nº2 diz: "Considera-se desistência à unidade curricular e consequente reprovação a interrupção da frequência ou a não anulação da inscrição, dentro do prazo previsto..." 

E a minha dúvida é: se um estudante deixar de frequentar uma unidade curricular por motivos graves: (como doença prolongada ou problemas familiares, ou outros impedimentos inevitáveis) mas não conseguir anular a inscrição dentro do prazo, será automaticamente reprovado? Existe alguma possibilidade de a Universidade analisar o caso antes de aplicar essa consequência, ou a reprovação é sempre automática?

Em resposta a 'HERMAN MANUEL MOIANE'

Re: Artigo 21 nº2 - Desistência da unidade curricular.

por Benilde Jose Machava Vieira -
Há uma quantidade razoável de faltas, de conteúdos e competencias que podem não serem alcançados pelo estudante. Acima disso estaríamos adizer que basta inscrever-se e estar presente numas quantas aulas o resto vai. Não é bem assim, há que ser crítico e pensar na qualidade requerida pela formação.