Ao consultar o Regulamento Pedagógico, fiquei com uma dúvida relativa ao Artigo 42.º (Procedimento para a repetição da avaliação).
O artigo estabelece o prazo de 5 dias úteis a contar da data da avaliação para apresentar o requerimento e a justificação da falta. Gostaria de saber se o comprovativo de pagamento da taxa de 2.ª chamada deve ser submetido obrigatoriamente dentro desse mesmo prazo de 5 dias, ou se pode ser apresentado posteriormente à autorização do pedido?