Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Dúvida sobre o Artigo 42.º (Prazo para justificação de faltas a testes)

Dúvida sobre o Artigo 42.º (Prazo para justificação de faltas a testes)

por Priscila Guicamba -
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Ao consultar o Regulamento Pedagógico, fiquei com uma dúvida relativa ao Artigo 42.º (Procedimento para a repetição da avaliação).

​O artigo estabelece o prazo de 5 dias úteis a contar da data da avaliação para apresentar o requerimento e a justificação da falta. Gostaria de saber se o comprovativo de pagamento da taxa de 2.ª chamada deve ser submetido obrigatoriamente dentro desse mesmo prazo de 5 dias, ou se pode ser apresentado posteriormente à autorização do pedido?