Bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada com o Artigo 36, referente à mudança de regime.
Se um estudante já tiver concluído o 1.º ano de determinado curso e decidir candidatar-se novamente ao exame de admissão para o mesmo curso, mas num outro regime, sendo admitido, será possível aproveitar as disciplinas já realizadas e as respectivas classificações, de modo a ingressar directamente no 2.° ano?
Além disso, gostaria de saber se, nesse caso, o estudante continuaria sujeito ao pagamento das mensalidades, tendo em conta que a mudança seria do regime Pós-Laboral para o Laboral.