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Inquietações sobre a mudança de regime

Inquietações sobre a mudança de regime

por Wafyka Abíilio Muenhewaco -
Número de respostas: 2

Bom dia.

Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada com o Artigo 36, referente à mudança de regime.

Se um estudante já tiver concluído o 1.º ano de determinado curso e decidir candidatar-se novamente ao exame de admissão para o mesmo curso, mas num outro regime, sendo admitido, será possível aproveitar as disciplinas já realizadas e as respectivas classificações, de modo a ingressar directamente no 2.° ano?

Além disso, gostaria de saber se, nesse caso, o estudante continuaria sujeito ao pagamento das mensalidades, tendo em conta que a mudança seria do regime Pós-Laboral para o Laboral.

Em resposta a 'Wafyka Abíilio Muenhewaco'

Re: Inquietações sobre a mudança de regime

por ISABEL RUI MOIANE -
Colega, bom dia. O prático séria fazer uma permuta com outro estudante, porque ao fazer exame de admissão e ser aprovado o estudante cria um novo vínculo com a instituição. E ao ser aprovado para o regime laboral não pagará mais mensalidades.
Em resposta a 'ISABEL RUI MOIANE'

Re: Inquietações sobre a mudança de regime

por Benilde Jose Machava Vieira -
Lamentavelmente, fazer novo exame para o mesmo curso de modo a do regime pós-laboral para o laboral não é solução e digo-o na base de um recente exemplo. No ano passado um estudante desistiu no primeiro semestre por falta de condições para pagar as mensalidades. Voltou a concorrer neste ano através de exames de admissão, desta vez para estudar no regime laboral. Ficou bem nos exames, foi admitido e estava muito empolgado porque voltava a estudar e o no curso de sua eleição. No entanto, quando foi fazer a matrícula tudo se complicou e não pôde entrar.

Se calhar, para quem queira passar de um regime para o outro, o melhor seja procurar um outro curso.