Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Regulamento pedagógico (Infracção disciplinar)

Regulamento pedagógico (Infracção disciplinar)

por MAIRA ANTÓNIO MACARINGUE -
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Artigo 105, n.º2, alínea d)

Plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade de outrem; nomeadamente, através de livros, cábulas e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de avaliação.

Após a leitura desta alínea, surgiu-me uma dúvida de quanto à sua interpretação.

Compreendi que o plágio e outros actos de fraude constituem infracções disciplinares, no entanto, a expressão antes e durante a realização da prova de avaliação deixou-me com uma questão: o que o regulamento considera exactamente como infracção antes da realização da prova­?