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Regulamento Pedagógico

Regulamento Pedagógico

por Yunes Cossa -
Número de respostas: 1

Dispensa ao exame - Artigo73 

2. A classificação de frequência da unidade curricular deve ser arredondada por excesso sempre que a parte fraccionária for igual ou superior a cinco (5) décimas. Esta nota não deve conter casas decimais.

Se eu estiver em uma situação de 9,5 val ou 13,5 segundo o regulamento eu tenho o direito de ser aprovado ou dispensado. O que eu gostaria de saber é se no caso de mesmo assim eu for reprovado ou não dispensado, já que eu não tenho a nota que de direito eu deveria ter para tais efeitos, será que posso reivindicar a minha aprovação ou dispensa?

Em resposta a 'Yunes Cossa'

Re: Regulamento Pedagógico

por SARIFA USSEMANE MOMED -
De acordo com o Artigo 73 do Regulamento Pedagógico, a nota de frequência é arredondada por excesso quando a parte decimal é igual ou superior a 0,5. Ou seja, 9,5 passa a ser 10 valores e 13,5 passa a ser 14 valores. Porém, para ter direito à dispensa do exame é preciso ter média de frequência igual ou superior a 14 valores e não possuir nenhuma classificação inferior a 10 valores. Sendo assim, com 9,5 que arredonda para 10, o estudante não tem direito à dispensa nem à aprovação directa e deve realizar o exame. Já com 13,5 que arredonda para 14, o estudante só terá direito à dispensa se também não tiver nenhuma nota de frequência abaixo de 10 valores. Às vezes o próprio sistema já faz o arredondamento automaticamente.
Pode sim, com base no regulamento Espero ter esclarecido.