O Capítulo VI
- Frequência às Actividades
Curriculares, na Secção I - Presença em Actividades Curriculares, estabelece, no Artigo 40, que a presença dos estudantes nas actividades curriculares obrigatórias é obrigatória. O estudante que faltar a 20% ou mais da carga horária das actividades obrigatórias fica excluído do exame da respectiva unidade curricular. As faltas devem ainda ser justificadas por requerimento dirigido ao Director do Curso, no prazo de cinco dias úteis. (Artigo 40, p. 30/31).
A minha inquietação é:
O Regulamento estabelece que o estudante pode solicitar a 2.ª chamada quando faltar a uma prova de avaliação, desde que apresente uma justificação comprovada. No entanto, gostaria de saber que tipos de documentos são normalmente considerados válidos para justificar essa ausência. Além disso, caso o estudante enfrente uma situação de doença prolongada durante o semestre, o Regulamento prevê algum regime especial para o acompanhamento das actividades curriculares e das avaliações?