Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Sobre interrupção da matrícula ( Artigo 13, n.°9)

Sobre interrupção da matrícula ( Artigo 13, n.°9)

por ADELINA VIRGILIO MACITELA -
Número de respostas: 1

O Artigo 13 diz que só podemos interromper a matrícula após frequentar dois semestres. Se um estudante tiver um problema grave logo no primeiro semestre, ele perde a vaga automaticamente por não ter o tempo exigido ou existe uma exceção prevista?

Em resposta a 'ADELINA VIRGILIO MACITELA'

Re: Sobre interrupção da matrícula ( Artigo 13, n.°9)

por IDALSO IZALDO CUMBANE -
Não, o estudante não perde a vaga ou o direito de frequência, mas é reprovado em todas as cadeiras de seu curso, caso não tenha feito nenhuma avaliação com sucessos, podendo ter a anulação automática da matrícula por interrupção não formalizada da frequência do curso por mais de um ano, segundo o artigo 16 do regulamento pedagógico da UEM.