Venho solicitar um esclarecimento sobre o Artigo 43º da Secção II - Faltas às Provas de Avaliação de Frequência do Regulamento Académico.
O artigo menciona que a decisão sobre o pedido de realização de 2ª chamada "terá em conta o parecer do regente da unidade curricular".
Gostaria de perceber: caso o parecer do regente não seja favorável, o pedido ainda pode ser avaliado e aprovado pelo Director com base nos documentos de justificação apresentados?