Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Dúvida sobre o Artigo 43º

Dúvida sobre o Artigo 43º

por Antonio antonio Tsamuel -
Número de respostas: 1

Venho solicitar um esclarecimento sobre o  Artigo 43º da Secção II - Faltas às Provas de Avaliação de Frequência do Regulamento Académico.

 O artigo menciona que a decisão sobre o pedido de realização de 2ª chamada "terá em conta o parecer do regente da unidade curricular".

 Gostaria de perceber: caso o parecer do regente não seja favorável, o pedido ainda pode ser avaliado e aprovado pelo Director com base nos documentos de justificação apresentados?

Em resposta a 'Antonio antonio Tsamuel'

Re: Dúvida sobre o Artigo 43º

por Benilde Jose Machava Vieira -
Em qualquer instituição, para qualquer pedido, de qualquer natureza, a entidade que solicita parecer pode decidir em sentido contrário ao parecer dado.

Alguns até exaram um despacho como: «apesar do parecer (correcto/bem fundamentado), defiro». às vezes fundamentam o despacho