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Dúvida sobre o Artigo 43º

Re: Dúvida sobre o Artigo 43º

por Benilde Jose Machava Vieira -
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Em qualquer instituição, para qualquer pedido, de qualquer natureza, a entidade que solicita parecer pode decidir em sentido contrário ao parecer dado.

Alguns até exaram um despacho como: «apesar do parecer (correcto/bem fundamentado), defiro». às vezes fundamentam o despacho