Tendo feito uma leitura do Regulamento Pedagógico da UEM, deparei-me com o Artigo 62 e 63 do Regulamento, que ditam sobre o direito do estudante em consultar a sua prova corrigida em um prazo de cinco (5) dias úteis após a sua publicação.
E que este requerimento para a consulta deve ser feito mediante o pagamento da sua determinada taxa.
Tendo assim, o estudante, a oportunidade de não só compreender os critérios de correção, como também identificar pontos que tenha cometido erros para a seu próprio desempenho.
E agora, se o estudante solicitar a consulta da prova dentro do prazo previsto, e mesmo assim o docente não achar necessária a consulta, como deverá o estudante proceder a seguir?