Regulamento Redagógico - alguns tópicos (forum de participação obrigatória)

Inquietação sobre a mudança de regime

Inquietação sobre a mudança de regime

por ELIZABETH NÚRIA DE JESUS -
Número de respostas: 1

No artigo 36, alínea a) do número 2, percebi que é possível ser concedido a autorização de mudança de regime mediante a permuta com outro estudante.

Eu gostaria de saber se no caso de mudança por permuta, o estudante que frequentava o regime pós laboral continua tendo que pagar as mensalidades?

Em resposta a 'ELIZABETH NÚRIA DE JESUS'

Re: Inquietação sobre a mudança de regime

por VICENTE FERNANDES JAIME MACHAVANE -
Sim, em regra, continua a pagar mensalidades se permanecer no regime pós-laboral.
O regulamento não determina que um estudante que tenha mudado definitivamente do regime pós-laboral para o regime laboral continue a pagar as mensalidades do pós-laboral. A única obrigação financeira prevista para essa mudança é o pagamento da taxa de mudança de regime, descrita na secção II, artigo 37, ponto NR 3 do regulamento pedagógico. O pagamento das mensalidades do regime pós-laboral aplica-se apenas ao estudante que continua inscrito nesse regime e frequenta temporariamente algumas unidades curriculares no regime laboral.