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Artigo 62 – Prazo para a consulta das avaliações

Re: Artigo 62 – Prazo para a consulta das avaliações

by Judice Maunde -
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Saudações,
Caro Colega,presumo que deva ter reparado no Artigo 64,nùmero 1,onde diz que, compete ao director da unidade académica designar 3 docentes que não estejam envolvidos na correcção da prova de avaliação ,efectuarem a revisão da mesma para depois ser ponderado e publicado o resultado da revisão (isto, Pelo director da unidade académica).