Não, o estudante não perde a vaga ou o direito de frequência, mas é reprovado em todas as cadeiras de seu curso, caso não tenha feito nenhuma avaliação com sucessos, podendo ter a anulação automática da matrícula por interrupção não formalizada da frequência do curso por mais de um ano, segundo o artigo 16 do regulamento pedagógico da UEM.
Re: Sobre interrupção da matrícula ( Artigo 13, n.°9)
por IDALSO IZALDO CUMBANE -
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